Trabalho

Calculadora de Custo Total de Funcionário CLT (2026)

Estime o custo mensal real de um funcionário CLT somando encargos, FGTS e provisões ao salário.

Custo mensal total
Encargos + FGTS
Provisão 13º + férias + 1/3
Outras contribuições
Custo / salário

O custo de um funcionário CLT vai muito além do salário: somam-se os encargos patronais (INSS patronal, RAT, Sistema S/terceiros), o FGTS e a provisão mensal de 13º, férias e o terço constitucional, além dos benefícios. Esta calculadora soma todos esses itens — com as alíquotas patronais como campos editáveis — e ainda cobre as contribuições facultativas ou de caso especial que costumam ficar de fora: a contribuição sindical patronal (facultativa desde a Reforma Trabalhista de 2017), a contribuição assistencial/confederativa por acordo coletivo, o PIS de 1% sobre a folha (devido só por entidades imunes/isentas) e a provisão opcional da multa de 40% do FGTS. Mostra o custo mensal total e o fator de custo sobre o salário. As alíquotas dependem do regime tributário da empresa, então ajuste conforme o seu caso.

Como calcular

Fórmula custo=salário×(1+encargos%)+salário×736+benefícios

  1. Informe o salário bruto.
  2. Confira ou ajuste as alíquotas patronais (INSS, RAT, Sistema S, FGTS).
  3. Some os benefícios mensais (VT, VR, plano de saúde).
  4. Se for o caso, preencha as contribuições opcionais: sindical patronal e assistencial (em R$), PIS sobre a folha (só entidades imunes/isentas) e a provisão da multa de 40% do FGTS.
  5. A calculadora aplica a provisão de 13º + férias + 1/3 (7/36 do salário).
  6. Leia o custo total, os encargos, as provisões, as outras contribuições e o fator de custo.

Exemplo

Salário de R$ 2.000, alíquotas padrão (20% + 2% + 5,8% + 8%) e R$ 300 de benefícios.

  1. Encargos: 2.000 × 35,8% = R$ 716,00.
  2. Provisões: 2.000 × 7/36 = R$ 388,89.
  3. Custo total: 2.000 + 716 + 388,89 + 300 = R$ 3.404,89.
  4. Fator de custo: 3.404,89 ÷ 2.000 = 170,2%.

Custo mensal de R$ 3.404,89, ou 1,70 vez o salário.

Erros comuns

  • Usar as alíquotas do regime normal para uma empresa do Simples — o INSS patronal muda.
  • Esquecer os benefícios (VT, VR, plano), que somam ao custo mas não são encargo.
  • Confundir o custo com o salário líquido do funcionário — são contas diferentes.
  • Tratar a contribuição sindical patronal como obrigatória: desde 2017 ela é facultativa, só com autorização prévia.
  • Ativar o PIS de 1% sobre a folha numa empresa comum — ele só vale para entidades imunes/isentas; as demais pagam PIS sobre a receita.
  • Somar o Sistema S de novo em 'outras contribuições' — os 5,8% já o incluem.

Tabela de referência

Custo mensal totalporSalário bruto — considerando Regime tributário: Regime Normal (Lucro Real/Presumido); INSS patronal: 20 %; RAT / SAT: 2 %; Sistema S / terceiros: 5,8 %; FGTS: 8 %; Benefícios: 0 R$; Contribuição sindical patronal: 0 R$; Contribuição assistencial / confederativa: 0 R$; PIS sobre a folha (1%): Não; Provisionar multa de 40% do FGTS: Não.

Salário brutoCusto mensal total
1 R$R$ 1,55
2 R$R$ 3,10
5 R$R$ 7,76
10 R$R$ 15,52
20 R$R$ 31,05
50 R$R$ 77,62
100 R$R$ 155,24

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

Quanto custa de verdade um funcionário CLT?

No regime normal de tributação, o custo costuma ficar entre 1,6 e 1,8 vez o salário bruto, somando encargos patronais (cerca de 28%), FGTS (8%) e a provisão de 13º e férias (mais de 19%). Benefícios como vale-transporte e plano de saúde entram por cima disso.

Por que a provisão é de 7/36 do salário?

A provisão mensal junta o 13º (salário/12) e as férias com o terço constitucional (salário × 4/3 ÷ 12). Somadas, equivalem a 7/36 do salário por mês — cerca de 19,4%. É o valor que a empresa deve reservar todo mês para honrar essas verbas.

As alíquotas valem para qualquer empresa?

Não. Empresas do Simples Nacional não pagam os 20% de INSS patronal nem o Sistema S da mesma forma, e o RAT varia de 1% a 3% conforme o risco da atividade. Por isso as alíquotas são editáveis: ajuste para o seu regime.

A empresa precisa pagar contribuição sindical patronal?

Não é mais obrigatória. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tornou a contribuição sindical facultativa, e o STF confirmou essa mudança (ADI 5794 e ADC 55): só é devida com autorização prévia e expressa. A contribuição assistencial/confederativa segue a convenção coletiva (CCT) da categoria. Por isso ambas entram como campos opcionais que começam em zero — preencha só se a sua empresa de fato as recolhe.

O que é o PIS de 1% sobre a folha e quem paga?

É um caso especial: apenas entidades sem fins lucrativos, imunes ou isentas pagam PIS de 1% sobre a folha de salários (Lei 9.715/1998). As empresas em geral pagam PIS sobre a receita/faturamento, fora da folha — para elas esse campo fica desligado. Ative a opção só se a sua organização for uma entidade imune/isenta.