Trabalho

Calculadora de Folha de Pagamento / Holerite CLT (2026)

Monte o holerite completo do mês: salário, horas extras, adicionais, INSS, IRRF, VT, VR e pensão. Veja o líquido de 2026.

Salário líquido
Total de proventos
Total de descontos
Horas extras + DSR
Adicional de risco
Salário-família
Desconto de INSS
Desconto de IRRF
Vale-transporte
Vale-refeição
Pensão alimentícia
Faltas + reflexo no DSR
FGTS do mês (informativo)

A folha de pagamento (ou holerite/contracheque) reúne todos os proventos e descontos do empregado CLT em um mês. Esta calculadora monta o demonstrativo completo: parte do salário base, soma horas extras com o respectivo DSR, adicional de insalubridade ou periculosidade e o salário-família, e desconta o INSS e o IRRF pelas tabelas progressivas de 2026, além de vale-transporte, vale-refeição, pensão alimentícia e faltas. O salário-família é provento não tributável e o FGTS é informativo (depositado pela empresa, não sai do bolso). O resultado é uma estimativa mensal — use-a para conferir o holerite, mas confirme os valores definitivos com o RH.

Como calcular

Fórmula tributável=salário+HE+adicionalproventos=tributável+salário-famíliadescontos=INSS+IRRF+VT+VR+pensão+faltaslíquido=proventosdescontos

  1. Informe o salário base e o número de dependentes (para o IRRF).
  2. Some horas extras (quantidade e adicional) e a jornada mensal — a hora normal é salário ÷ jornada e o DSR incide sobre as extras.
  3. Escolha o adicional de risco (insalubridade ou periculosidade) e os filhos do salário-família.
  4. Marque os descontos: vale-transporte (6%), vale-refeição (% do valor) e pensão (% sobre bruto ou líquido).
  5. A calculadora aplica INSS e IRRF de 2026 sobre a base tributável e mostra o líquido, com o FGTS apenas como informação.

Exemplo

Salário base de R$ 3.000, 10 horas extras a 50% (jornada 220h) e insalubridade de 20%.

  1. Valor da hora: 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64.
  2. Horas extras: 13,64 × 1,5 × 10 = R$ 204,55; DSR (0,2): R$ 40,91; total R$ 245,45.
  3. Insalubridade 20%: 0,20 × R$ 1.621 (salário mínimo) = R$ 324,20.
  4. Base tributável: 3.000 + 245,45 + 324,20 = R$ 3.569,65.
  5. INSS progressivo ≈ R$ 316,96; IRRF: base ≤ R$ 5.000 → redutor de 2026 zera → R$ 0.
  6. Líquido: 3.569,65 − 316,96 = R$ 3.252,69 (FGTS de R$ 285,57 é informativo).

Salário líquido de aproximadamente R$ 3.252,69.

Erros comuns

  • Descontar o FGTS do líquido — ele é depositado pela empresa e não sai do salário.
  • Calcular insalubridade sobre o salário base: ela incide sobre o salário mínimo (a periculosidade, sim, sobre o base).
  • Tributar o salário-família: ele é isento de INSS e IRRF, entra apenas como provento.
  • Acumular insalubridade e periculosidade: a lei permite apenas um dos dois.

Glossário

Proventos
Tudo o que soma a favor do empregado: salário, horas extras, adicionais e benefícios como o salário-família.
DSR
Descanso Semanal Remunerado. As horas extras e as faltas refletem nele, por isso aparecem com um acréscimo proporcional.
Base tributável
A parte da remuneração sobre a qual incidem INSS, IRRF e FGTS: salário + horas extras + adicional de risco. O salário-família fica de fora.

Tabela de referência

Salário líquidoporSalário base — considerando Dependentes: 0 un; Horas extras: 0 h; Adicional de hora extra: 50 %; Jornada mensal: 220 h; Adicional de risco: Não; Filhos para salário-família: 0 un; Vale-transporte (desconto de 6%): Não; Valor do vale-refeição: 0 R$; Desconto do vale-refeição: 0 %; Pensão alimentícia: 0 %; Base da pensão: Não; Faltas injustificadas: 0 dias.

Salário baseSalário líquido
1 R$R$ 0,92
2 R$R$ 1,85
5 R$R$ 4,62
10 R$R$ 9,25
20 R$R$ 18,50
50 R$R$ 46,25
100 R$R$ 92,50

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

O que é a folha de pagamento (holerite)?

É o demonstrativo mensal que lista todos os proventos (salário, horas extras, adicionais, salário-família) e todos os descontos (INSS, IRRF, vale-transporte, vale-refeição, pensão, faltas). A diferença entre proventos e descontos é o salário líquido, o valor que de fato cai na conta. O FGTS aparece como informação, mas não é descontado — a empresa deposita por fora.

O salário-família e o FGTS entram no cálculo do INSS e do IRRF?

Não. O salário-família é um benefício isento: não sofre INSS, IRRF nem FGTS, e por isso entra só como provento. O FGTS (8% sobre a base tributável) é depositado pela empresa em conta vinculada e não reduz o líquido — esta calculadora o mostra apenas como referência.

Como funcionam insalubridade e periculosidade?

São adicionais de risco mutuamente exclusivos: você recebe um ou outro, nunca os dois. A insalubridade é de 10%, 20% ou 40% calculada sobre o salário mínimo; a periculosidade é de 30% sobre o salário base. Os dois integram a remuneração e, portanto, entram na base de INSS, IRRF e FGTS.

Por que a falta desconta mais do que um dia de salário?

A falta injustificada faz você perder o dia trabalhado e ainda o descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana. Por isso o desconto é o valor do dia mais o reflexo no DSR — nesta calculadora, aproximadamente 1,2 dia por falta (fator de mês típico). O cálculo exato depende do calendário do mês.