Trabalho

Calculadora de Rescisão Trabalhista CLT (2026)

Estime as verbas rescisórias (saldo, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS) por tipo de demissão.

Total a receber
Saldo de salário
Aviso prévio indenizado
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Multa sobre o FGTS
FGTS a sacar (saldo + multa)

A rescisão trabalhista é a soma das verbas que o empregado tem a receber ao sair da empresa, e o valor depende do tipo de demissão. Esta calculadora estima o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio indenizado (30 dias mais 3 por ano de casa, até 90), o 13º e as férias proporcionais com o terço constitucional, e a multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo do FGTS. Na demissão por justa causa só restam o saldo de salário e as férias vencidas. Os valores são uma estimativa bruta de referência e não substituem o cálculo oficial do RH ou do contador.

Guia completo Entenda a fórmula passo a passo, com exemplos e os erros mais comuns.

Como calcular

Fórmula total=saldo+aviso×fator+13º_prop+(férias_prop+13)+multa_FGTS

  1. Informe o último salário bruto.
  2. Escolha o tipo de demissão — ele define quais verbas entram na conta.
  3. Informe os anos completos de empresa (cada ano soma 3 dias ao aviso, até 90) e os meses trabalhados no ano corrente (avos do 13º e das férias).
  4. Informe os dias trabalhados no mês da saída (saldo de salário) e o saldo de FGTS (base da multa).
  5. Leia o total a receber e cada verba detalhada, além do FGTS a sacar.

Exemplo

Salário de R$ 3.000, dispensa sem justa causa, 2 anos de casa, 6 meses no ano, 10 dias no mês da saída, saldo de FGTS de R$ 6.000, sem férias vencidas.

  1. Saldo de salário: 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00.
  2. Aviso prévio: 30 + 3×2 = 36 dias → 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00.
  3. 13º proporcional: 3.000 × 6/12 = R$ 1.500,00.
  4. Férias proporcionais + 1/3: 3.000 × 6/12 × 4/3 = R$ 2.000,00.
  5. Multa do FGTS: 6.000 × 40% = R$ 2.400,00.
  6. Total: 1.000 + 3.600 + 1.500 + 2.000 + 2.400 = R$ 10.500,00.

Total a receber de R$ 10.500,00, mais o saque de R$ 8.400,00 do FGTS.

Erros comuns

  • Esperar aviso prévio, 13º ou férias proporcionais na demissão por justa causa — nela só restam o saldo de salário e as férias vencidas.
  • Confundir o total a receber com o FGTS a sacar: o saldo do FGTS já era seu; entre as verbas novas conta apenas a multa.
  • Esta é uma estimativa bruta: não desconta INSS, IRRF nem eventuais descontos, e não soma adicionais (insalubridade, comissões, médias).

Glossário

Aviso prévio indenizado
Período de 30 dias (mais 3 por ano de casa, até 90) que a empresa paga em dinheiro quando dispensa sem cumprimento do aviso trabalhado.
Verbas proporcionais
13º e férias calculados em avos: cada mês trabalhado no ano vale 1/12 do valor cheio.
Multa do FGTS
Penalidade paga pela empresa sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa (40%) ou no acordo (20%).

Tabela de referência

Total a receberporÚltimo salário bruto — considerando Tipo de demissão: Sem justa causa (dispensa pela empresa); Tempo de empresa: 30 anos; Meses no ano corrente: 6 meses; Dias no mês da saída: 15 dias úteis; Saldo de FGTS: 0 R$; Férias vencidas: Não há férias vencidas.

Último salário brutoTotal a receber
1 R$R$ 4,67
2 R$R$ 9,33
5 R$R$ 23,33
10 R$R$ 46,67
20 R$R$ 93,33
50 R$R$ 233,33
100 R$R$ 466,67

Fontes e revisão

Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.

Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.

Perguntas frequentes

O que muda no valor da rescisão conforme o tipo de demissão?

Na dispensa sem justa causa você recebe tudo: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais, mais a multa de 40% sobre o FGTS, que também pode ser sacado. No pedido de demissão não há aviso indenizado nem multa, e o FGTS não é sacado, mas você mantém o 13º e as férias proporcionais. No acordo, o aviso e a multa do FGTS caem pela metade (20%). Na justa causa restam apenas o saldo de salário e as férias vencidas.

Como funciona o aviso prévio proporcional ao tempo de casa?

O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias no total. Com 5 anos de casa, por exemplo, são 30 + 15 = 45 dias. Esta calculadora converte os dias de aviso em valor pela razão dias ÷ 30 sobre o salário.

A multa de 40% incide sobre o quê?

Sobre todo o saldo da conta do FGTS no momento da rescisão, não apenas sobre os depósitos do último ano. É um valor pago pela empresa por cima do que já foi depositado. No acordo (demissão consensual) a multa é de 20%.