Simulador de Imposto de Renda 2026 (Declaração Anual)
Simule o IRPF da declaração de 2026 (ano-calendário 2025): compara o modelo completo (deduções legais) com o desconto simplificado e mostra o saldo a pagar ou a restituir.
- Saldo a pagar (+) ou a restituir (−)
- —
- Alíquota efetiva
- —
- Modelo recomendado
- —
- Base de cálculo
- —
- Deduções aplicadas
- —
Passo a passo
Este simulador apura o Imposto de Renda da Pessoa Física da declaração de ajuste anual exercício 2026 (ano-calendário 2025), pela tabela progressiva anual da Receita Federal. Ele calcula o imposto devido pelos dois caminhos — pelo modelo completo, somando as deduções legais comprovadas (dependentes, instrução até o teto, saúde sem limite, previdência oficial e PGBL até 12%), e pelo desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34) — e recomenda o que resulta no menor imposto, exatamente como o programa da Receita faz. Por fim, compara o imposto devido com o que já foi retido na fonte para indicar quanto você ainda paga ou quanto recebe de restituição. Atenção: esta declaração usa o regime antigo (isenção até R$ 28.467,20/ano); a ampliação da isenção para R$ 5.000/mês da Lei 15.270/2025 só vale a partir do ano-calendário 2026 (declaração de 2027).
Como calcular
Fórmula
- Some todos os rendimentos tributáveis do ano (salários, pró-labore, aluguéis, aposentadoria).
- Informe o INSS pago, o número de dependentes e as despesas com educação, saúde e PGBL.
- Informe o imposto já retido na fonte ao longo do ano.
- O simulador apura a base e o imposto pelos dois modelos (completo e simplificado).
- Ele recomenda o modelo de menor imposto e compara o devido com o retido para dar o saldo.
Exemplo
Rendimentos tributáveis de R$ 80.000 no ano, INSS pago R$ 8.000, 1 dependente, R$ 5.000 de saúde, sem educação nem PGBL, R$ 6.000 já retidos na fonte.
- Deduções legais: dependente 2.275,08 + saúde 5.000 + INSS 8.000 = R$ 15.275,08.
- Modelo completo: base 80.000 − 15.275,08 = 64.724,92 → imposto 0,275 × 64.724,92 − 10.853,78 = R$ 6.945,57.
- Modelo simplificado: desconto 20% × 80.000 = 16.000 (abaixo do teto 16.754,34); base 64.000 → imposto 0,275 × 64.000 − 10.853,78 = R$ 6.746,22.
- Menor imposto: o simplificado (R$ 6.746,22 < R$ 6.945,57) → modelo recomendado é o simplificado.
- Saldo: 6.746,22 − 6.000 = R$ 746,22 ainda a pagar.
Imposto devido de R$ 6.746,22 pelo desconto simplificado, com R$ 746,22 ainda a pagar.
Erros comuns
- Confundir ano-calendário (2025) com exercício (2026): a declaração de 2026 usa o regime antigo, sem a isenção de R$ 5.000/mês.
- Achar que o teto de educação é por despesa — ele é de R$ 3.561,50 por pessoa, e cursos livres/idiomas não entram.
- Lançar VGBL como dedução: só PGBL/FAPI são dedutíveis, e só até 12% dos rendimentos tributáveis.
- Esquecer de informar o imposto retido na fonte: sem ele, o saldo a pagar ou restituir fica errado.
Glossário
- Base de cálculo
- Rendimentos tributáveis menos as deduções (legais ou o desconto simplificado). É sobre ela que a tabela progressiva incide.
- Modelo completo
- Apuração que soma as deduções legais comprovadas (dependentes, saúde, instrução, previdência, INSS).
- Desconto simplificado
- Dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções legais.
- Parcela a deduzir
- Valor fixo por faixa que, no método alíquota × base − parcela, ajusta o imposto para que a tabela seja progressiva.
Tabela de referência
Imposto devidoporRendimentos tributáveis no ano — considerando INSS pago no ano: 0 R$; Dependentes: 0 un; Despesas com educação: 0 R$; Despesas com saúde: 0 R$; Previdência privada (PGBL): 0 R$; Imposto retido na fonte: 0 R$.
| Rendimentos tributáveis no ano | Imposto devido |
|---|---|
| 1 R$ | R$ 0,00 |
| 2 R$ | R$ 0,00 |
| 5 R$ | R$ 0,00 |
| 10 R$ | R$ 0,00 |
| 20 R$ | R$ 0,00 |
| 50 R$ | R$ 0,00 |
| 100 R$ | R$ 0,00 |
Fontes e revisão
Revisado por Equipe Calculadora do Mundo.
Fontes
- Tabela anual do IRPF — exercício 2026 / ano-calendário 2025 (Receita Federal)
- Despesas dedutíveis do IRPF — Manual (Receita Federal)
- Lei 9.250/1995 — deduções e isenções do IRPF (Planalto)
- IN RFB nº 2.312/2026 — regras da DIRPF 2026 (Ministério da Fazenda)
- Cronograma de restituição do IRPF 2026 — lotes (Receita Federal)
Estimativa para fins informativos; não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Qual ano essa declaração cobre?
A declaração entregue em 2026 (exercício 2026) refere-se ao ano-calendário 2025 — os rendimentos que você recebeu de janeiro a dezembro de 2025. Por isso ela usa o regime antigo, com isenção até R$ 28.467,20 por ano. Esse teto anual é a média ponderada das duas tabelas mensais de 2025 (a isenção subiu para R$ 2.428,80/mês a partir de maio), e não R$ 2.428,80 × 12. A nova isenção até R$ 5.000/mês da Lei 15.270/2025 só vale para os rendimentos de 2026, na declaração de 2027.
Quando devo usar o modelo completo e quando o simplificado?
O modelo completo compensa quando suas deduções legais comprovadas (dependentes, saúde, instrução, previdência, INSS) somam mais que o desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 16.754,34. Quem tem poucas despesas dedutíveis geralmente paga menos no simplificado. Este simulador calcula os dois e recomenda o de menor imposto — exatamente o que o programa da Receita faz automaticamente.
Quais despesas posso deduzir e até quanto?
No modelo completo: cada dependente deduz R$ 2.275,08; despesas com instrução formal deduzem até R$ 3.561,50 por pessoa (titular e cada dependente); despesas médicas comprovadas não têm limite; a contribuição ao INSS é integralmente dedutível; e aportes em previdência PGBL/FAPI deduzem até 12% dos rendimentos tributáveis. O VGBL não é dedutível.
O que significa o saldo a pagar ou a restituir?
É o imposto devido menos o que já foi retido na fonte ao longo do ano. Se o devido for maior que o retido, há saldo a pagar (você complementa, em geral em quotas). Se o retido for maior, há imposto a restituir — a Receita devolve a diferença nos lotes de restituição.
Cursos de idiomas e cursos livres entram na dedução de educação?
Não. Só instrução formal é dedutível: educação infantil, fundamental, médio, técnico, superior (graduação) e pós-graduação. Cursos livres, de idiomas, esportivos ou preparatórios não entram, e o teto é de R$ 3.561,50 por pessoa, não por despesa.