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Seguro-desemprego 2026: parcelas e valor de cada uma

Seguro-desemprego 2026: de 3 a 5 parcelas para quem foi demitido sem justa causa, com valor pela média dos 3 últimos salários, mais teto, piso e carência.

Ilustração isométrica de uma carteira de trabalho petróleo fechada à esquerda, ligada por um trilho a quatro envelopes de parcela que sobem em degraus; um deles, em coral, traz o rótulo Parcela, e um marcador âmbar acima do mais alto sinaliza o teto. Ao fundo, uma ampulheta cinza lembra o prazo do pedido. Abrir a Calculadora do Seguro-Desemprego (2026) e calcular com os seus números

O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas a quem foi demitido sem justa causa, e o valor de cada parcela vem da média dos seus três últimos salários. Quem ganhava pouco recebe 80% dessa média; quem ganhava mais cai numa faixa intermediária ou no teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621.

São duas contas separadas. Quanto cada parcela vale depende do salário; quantas parcelas você recebe depende do tempo trabalhado e de quantas vezes já pediu o benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O benefício é para o trabalhador formal dispensado sem justa causa. Não dão direito o pedido de demissão, a justa causa nem o acordo (a demissão consensual do art. 484-A da CLT), um custo que costuma passar despercebido na hora de fechar o acordo.

Além de ter sido demitido sem justa causa, você precisa estar desempregado no momento do pedido e não receber outro benefício de prestação continuada do INSS, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como o valor de cada parcela é calculado em 2026

O cálculo parte da média dos salários dos três meses anteriores à dispensa. Sobre essa média, o Ministério do Trabalho aplica uma tabela de três faixas, reajustada pelo INPC (a tabela de 2026 subiu 3,90%, válida para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026):

  • Média até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média.
  • Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: soma-se R$ 1.777,74 a 50% do que passar de R$ 2.222,17.
  • Média acima de R$ 3.703,99: a parcela é fixa no teto de R$ 2.518,65.
Até R$ 2.222,17
80% da média
parcela = média × 0,8
R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99
R$ 1.777,74 + 50% do excedente
parcela = 50% do que passar de R$ 2.222,17 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99
Teto: R$ 2.518,65
parcela fixa no teto, valha o salário o que valer
As três faixas de cálculo da parcela em 2026, sempre entre o piso (salário mínimo) e o teto.

Sobre o resultado entram dois limites. O piso: nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). O teto: nenhuma parcela passa de R$ 2.518,65. É por isso que quem ganhava bem não recebe o salário inteiro no seguro-desemprego, e quem ganhava pouco recebe pelo menos o mínimo.

Quantas parcelas você recebe

O número de parcelas cruza duas coisas: o tempo trabalhado e qual solicitação é esta. Pela Lei 7.998/1990, a regra geral por tempo é:

  • 6 a 11 meses: 3 parcelas.
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas.
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Mas a faixa de 3 parcelas só está disponível a partir da segunda solicitação. Na primeira vez que você pede o benefício, a carência mínima é maior: é preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18, o que já joga você direto para 4 ou 5 parcelas. A carência afrouxa a cada pedido:

SolicitaçãoTempo mínimo de trabalho
12 meses nos últimos 18
9 meses nos últimos 12
3ª em diante6 meses

A calculadora aplica exatamente essa lógica: ela combina os meses que você informar com o número da solicitação para devolver 3, 4, 5 ou zero parcelas (zero quando você não atinge a carência daquela solicitação).

Como calcular o seguro-desemprego: dois exemplos

Tome uma média salarial de R$ 2.000, com 24 meses trabalhados, na primeira solicitação.

  • A média de R$ 2.000 cai na primeira faixa (até R$ 2.222,17), então a parcela bruta seria 2.000 × 0,8 = R$ 1.600,00.
  • Mas R$ 1.600 está abaixo do piso de R$ 1.621. O piso prevalece, então a parcela sobe para R$ 1.621,00.
  • 24 meses na primeira solicitação dão 5 parcelas.
  • Total: 1.621,00 × 5 = R$ 8.105,00.

Agora um caso na faixa do meio: média de R$ 3.000. A parcela é (3.000 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = 388,92 + 1.777,74 = R$ 2.166,66. Para rodar com a sua própria média, seus meses e sua solicitação, use a calculadora do seguro-desemprego.

Erros que reduzem o valor do seguro-desemprego

Confundir o piso é o mais frequente. Mesmo com média baixa, a parcela nunca cai abaixo do salário mínimo: quem multiplica a média por 80% e chega a um número menor que R$ 1.621 esquece dessa trava.

Esperar o salário cheio também engana. O seguro-desemprego não repõe a renda integral de quem ganhava bem, porque a parcela trava no teto assim que a média passa da faixa intermediária.

Outro tropeço é misturar carência com número de parcelas. A carência define se você habilita o benefício naquela solicitação; o tempo trabalhado define quantas parcelas, dentro do que a carência permite.

O prazo para pedir é curto

Você não pode solicitar antes do 7º dia após a demissão nem depois do 120º dia. Passados 120 dias corridos, o direito àquele benefício se perde, sem prorrogação. A recomendação prática é pedir entre o 7º e o 30º dia, com a carteira de trabalho e o termo de rescisão em mãos, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou em uma unidade de atendimento.

Afastamentos por auxílio-doença podem ser considerados na contagem da carência, mas a regra varia conforme o tipo de benefício; confirme a sua situação no portal gov.br/trabalho. Se você teve dois vínculos no período, os meses se somam, o que ajuda quem trocou de emprego dentro da janela.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego? Não. O benefício é exclusivo da demissão sem justa causa e de hipóteses como a rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave). Pedido de demissão, acordo e justa causa não geram direito.

Aceitar acordo na rescisão mantém o seguro-desemprego? Não. A demissão consensual do art. 484-A da CLT exclui o benefício. Some a isso a multa do FGTS reduzida para 20% (em vez de 40%): a calculadora de FGTS e multa rescisória mostra quanto você perde de multa no acordo.

Quantos meses eu preciso ter trabalhado? Depende da solicitação: 12 meses nos últimos 18 na primeira, 9 meses na segunda e 6 da terceira em diante, conforme a tabela de carência acima.

Posso receber se ainda não saquei tudo do FGTS? Sim. Seguro-desemprego e FGTS são benefícios separados; receber um não depende do outro. Veja como a multa e o saque funcionam na calculadora de FGTS.

Calcular agora na Calculadora do Seguro-Desemprego (2026)

Fontes

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