Seguro-desemprego 2026: parcelas e valor de cada uma
Seguro-desemprego 2026: de 3 a 5 parcelas para quem foi demitido sem justa causa, com valor pela média dos 3 últimos salários, mais teto, piso e carência.
Abrir a Calculadora do Seguro-Desemprego (2026) e calcular com os seus números O seguro-desemprego paga de 3 a 5 parcelas a quem foi demitido sem justa causa, e o valor de cada parcela vem da média dos seus três últimos salários. Quem ganhava pouco recebe 80% dessa média; quem ganhava mais cai numa faixa intermediária ou no teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621.
São duas contas separadas. Quanto cada parcela vale depende do salário; quantas parcelas você recebe depende do tempo trabalhado e de quantas vezes já pediu o benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O benefício é para o trabalhador formal dispensado sem justa causa. Não dão direito o pedido de demissão, a justa causa nem o acordo (a demissão consensual do art. 484-A da CLT), um custo que costuma passar despercebido na hora de fechar o acordo.
Além de ter sido demitido sem justa causa, você precisa estar desempregado no momento do pedido e não receber outro benefício de prestação continuada do INSS, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como o valor de cada parcela é calculado em 2026
O cálculo parte da média dos salários dos três meses anteriores à dispensa. Sobre essa média, o Ministério do Trabalho aplica uma tabela de três faixas, reajustada pelo INPC (a tabela de 2026 subiu 3,90%, válida para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026):
- Média até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média.
- Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: soma-se R$ 1.777,74 a 50% do que passar de R$ 2.222,17.
- Média acima de R$ 3.703,99: a parcela é fixa no teto de R$ 2.518,65.
Sobre o resultado entram dois limites. O piso: nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). O teto: nenhuma parcela passa de R$ 2.518,65. É por isso que quem ganhava bem não recebe o salário inteiro no seguro-desemprego, e quem ganhava pouco recebe pelo menos o mínimo.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas cruza duas coisas: o tempo trabalhado e qual solicitação é esta. Pela Lei 7.998/1990, a regra geral por tempo é:
- 6 a 11 meses: 3 parcelas.
- 12 a 23 meses: 4 parcelas.
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Mas a faixa de 3 parcelas só está disponível a partir da segunda solicitação. Na primeira vez que você pede o benefício, a carência mínima é maior: é preciso ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18, o que já joga você direto para 4 ou 5 parcelas. A carência afrouxa a cada pedido:
| Solicitação | Tempo mínimo de trabalho |
|---|---|
| 1ª | 12 meses nos últimos 18 |
| 2ª | 9 meses nos últimos 12 |
| 3ª em diante | 6 meses |
A calculadora aplica exatamente essa lógica: ela combina os meses que você informar com o número da solicitação para devolver 3, 4, 5 ou zero parcelas (zero quando você não atinge a carência daquela solicitação).
Como calcular o seguro-desemprego: dois exemplos
Tome uma média salarial de R$ 2.000, com 24 meses trabalhados, na primeira solicitação.
- A média de R$ 2.000 cai na primeira faixa (até R$ 2.222,17), então a parcela bruta seria 2.000 × 0,8 = R$ 1.600,00.
- Mas R$ 1.600 está abaixo do piso de R$ 1.621. O piso prevalece, então a parcela sobe para R$ 1.621,00.
- 24 meses na primeira solicitação dão 5 parcelas.
- Total: 1.621,00 × 5 = R$ 8.105,00.
Agora um caso na faixa do meio: média de R$ 3.000. A parcela é (3.000 − 2.222,17) × 0,5 + 1.777,74 = 388,92 + 1.777,74 = R$ 2.166,66. Para rodar com a sua própria média, seus meses e sua solicitação, use a calculadora do seguro-desemprego.
Erros que reduzem o valor do seguro-desemprego
Confundir o piso é o mais frequente. Mesmo com média baixa, a parcela nunca cai abaixo do salário mínimo: quem multiplica a média por 80% e chega a um número menor que R$ 1.621 esquece dessa trava.
Esperar o salário cheio também engana. O seguro-desemprego não repõe a renda integral de quem ganhava bem, porque a parcela trava no teto assim que a média passa da faixa intermediária.
Outro tropeço é misturar carência com número de parcelas. A carência define se você habilita o benefício naquela solicitação; o tempo trabalhado define quantas parcelas, dentro do que a carência permite.
O prazo para pedir é curto
Você não pode solicitar antes do 7º dia após a demissão nem depois do 120º dia. Passados 120 dias corridos, o direito àquele benefício se perde, sem prorrogação. A recomendação prática é pedir entre o 7º e o 30º dia, com a carteira de trabalho e o termo de rescisão em mãos, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou em uma unidade de atendimento.
Afastamentos por auxílio-doença podem ser considerados na contagem da carência, mas a regra varia conforme o tipo de benefício; confirme a sua situação no portal gov.br/trabalho. Se você teve dois vínculos no período, os meses se somam, o que ajuda quem trocou de emprego dentro da janela.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego? Não. O benefício é exclusivo da demissão sem justa causa e de hipóteses como a rescisão indireta (quando o empregador comete falta grave). Pedido de demissão, acordo e justa causa não geram direito.
Aceitar acordo na rescisão mantém o seguro-desemprego? Não. A demissão consensual do art. 484-A da CLT exclui o benefício. Some a isso a multa do FGTS reduzida para 20% (em vez de 40%): a calculadora de FGTS e multa rescisória mostra quanto você perde de multa no acordo.
Quantos meses eu preciso ter trabalhado? Depende da solicitação: 12 meses nos últimos 18 na primeira, 9 meses na segunda e 6 da terceira em diante, conforme a tabela de carência acima.
Posso receber se ainda não saquei tudo do FGTS? Sim. Seguro-desemprego e FGTS são benefícios separados; receber um não depende do outro. Veja como a multa e o saque funcionam na calculadora de FGTS.