13º salário 2026: calcular o líquido das duas parcelas
Calcule o 13º salário 2026: o valor líquido de cada parcela depende do INSS e do IRRF, descontados só na segunda. Veja com a isenção da Lei 15.270/2025.
Abrir a Calculadora de 13º Salário (2026) e calcular com os seus números O 13º salário é 1/12 da sua remuneração para cada mês trabalhado no ano, pago em duas parcelas. A primeira sai até 30 de novembro sem nenhum desconto, e a segunda, até 20 de dezembro, vem menor porque concentra o INSS e o Imposto de Renda do valor total. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio dividido em dois; quem entrou no meio do ano recebe a proporção dos meses.
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º, ou gratificação natalina, é uma remuneração extra garantida por lei (Lei nº 4.090/1962) a todo trabalhador com carteira assinada: urbano, rural, doméstico, temporário, jovem aprendiz e também aposentado ou pensionista do INSS.
Quem trabalhou pelo menos 15 dias num mês já tem direito à parcela daquele mês. Quem é dispensado por justa causa perde o 13º; nas demais saídas, o 13º proporcional entra na conta da rescisão.
Como o 13º proporcional é calculado mês a mês
Cada mês trabalhado vale 1/12 do salário: você multiplica o salário bruto pela quantidade de meses dividida por 12.
13º bruto = salário × (meses ÷ 12)
Quem trabalhou os 12 meses recebe 12/12, um salário inteiro; quem foi admitido em julho recebe 6/12, metade. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio, e com menos que isso aquele mês não entra na conta. A primeira parcela é sempre a metade desse bruto, paga sem desconto; os descontos saem na segunda.
Por que o INSS e o IRRF do 13º são calculados em separado
A confusão mais comum começa aqui: o 13º não se soma ao salário do mês para fins de imposto. Ele tem tributação exclusiva na fonte, então o INSS e o IRRF incidem sobre o próprio valor do 13º, usando as mesmas tabelas progressivas de 2026, mas em um cálculo à parte do salário mensal.
O INSS é progressivo por faixas: em 2026 as alíquotas vão de 7,5% a 14% até o teto de R$ 8.475,55, e cada trecho do valor paga a sua própria taxa. A mecânica dessas faixas marginais está detalhada no guia do salário líquido CLT.
Depois do INSS, sobra a base do Imposto de Renda: você tira o INSS do 13º bruto, abate R$ 189,59 por dependente e aplica a tabela mensal do IRRF de 2026. Quem tem base de até R$ 2.428,80 é isento.
13º de R$ 3.000 ano inteiro: o cálculo do líquido passo a passo
Quem ganha R$ 3.000 por mês, trabalhou os 12 meses e não tem dependentes:
13º bruto: 3.000 × 12/12 = R$ 3.000,00.
INSS sobre R$ 3.000 (soma das faixas): cerca de R$ 248,60.
IRRF: pela tabela, a base 3.000 − 248,60 = R$ 2.751,40 cairia na faixa de 7,5% e daria cerca de R$ 24,20. Como o 13º de R$ 3.000 está abaixo de R$ 5.000, o redutor da Lei 15.270/2025 zera esse imposto e o IRRF retido fica em R$ 0,00.
13º líquido: 3.000 − 248,60 − 0 = R$ 2.751,40.
A primeira parcela, até 30 de novembro, é a metade do bruto: R$ 1.500,00. A segunda, até 20 de dezembro, traz o restante já com os descontos: R$ 1.251,40. Para rodar com o seu próprio salário, meses e dependentes, a calculadora acima mostra o líquido das duas parcelas.
Erros que derrubam o cálculo do 13º na hora de conferir
Esperar a primeira parcela já com desconto é o engano mais frequente: ela é a metade do bruto, sem INSS nem IRRF, e por isso fica maior que a segunda. Outro erro é calcular o INSS do 13º somado ao salário do mês, quando o 13º é tributado em separado, em folha própria. O terceiro é contar 12/12 para quem não trabalhou o ano todo: se você entrou em março ou saiu em setembro, use a proporção real de meses, lembrando da regra dos 15 dias.
O que muda o IRRF e o líquido do seu 13º
A isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês, em vigor desde 2026 (Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025), também alcança a gratificação natalina: um 13º de até R$ 5.000 zera o imposto, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial. A calculadora já embute esse redutor no IRRF da segunda parcela; o mesmo redutor mensal, com a tabela completa e o ponto exato em que a redução desaparece, está explicado no guia do salário líquido CLT.
O líquido também muda com dependentes, com pensão alimentícia e com salários acima do teto do INSS, que travam a contribuição no valor máximo.
Por ser de tributação exclusiva na fonte, o IRRF retido na segunda parcela é definitivo: não é recalculado nem somado aos demais rendimentos na declaração anual de ajuste. Essa soma de várias fontes de renda no ajuste vale para o salário mensal, não para o 13º.
Perguntas frequentes
A primeira parcela do 13º tem desconto?
Não. Ela é a metade do bruto, paga até 30 de novembro sem desconto; o INSS e o IRRF saem na segunda parcela.
Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º?
Sim, proporcional: 1/12 do salário por mês com pelo menos 15 dias trabalhados. A mesma regra de meses vale para as férias proporcionais.
Por que a segunda parcela do 13º vem menor que a primeira?
Porque ela concentra o INSS e o IRRF do valor total. A primeira saiu cheia; a segunda paga o líquido menos a metade já adiantada.
A isenção de IR de 2026 zera o imposto do meu 13º?
Zera para um 13º de até R$ 5.000, com redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A calculadora já aplica esse redutor no IRRF que mostra.