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Férias CLT: como calcular o valor com 1/3 e descontos

Calcule as férias CLT com o terço constitucional e veja o líquido após INSS e IRRF de 2026. Entenda o cálculo, o abono pecuniário e a isenção do redutor.

Ilustração isométrica das férias: uma torre de blocos petróleo (salário) com um bloco dourado '+1/3' sobre um calendário de 30 dias, uma fatia coral 'INSS' e 'IRRF' sendo retirada, deixando a torre líquida. Abrir a Calculadora de Férias CLT + 1/3 (2026) e calcular com os seus números

Suas férias valem o salário proporcional aos dias que você vai tirar, somado a um adicional de um terço, e desse total ainda saem INSS e Imposto de Renda. Quem tira 30 dias com salário cheio recebe um salário e um terço de bruto; o líquido depende da sua faixa de desconto. Veja abaixo como cada parte aparece no recibo.

O que entra no valor das férias CLT

A base é o salário proporcional aos dias de gozo. Se você tira os 30 dias com salário integral, a base é o próprio salário do mês. Se tira menos, divide o salário por 30 e multiplica pelos dias que vai usufruir.

Sobre essa base entra o terço constitucional, um acréscimo de 1/3 (cerca de 33,33%) garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição. Ele existe para custear o descanso, dando uma folga financeira além do salário do período.

Na prática, terço constitucional quer dizer multiplicar as férias por 4/3. Se as férias valem R$ 3.000, o terço é R$ 1.000 e o bruto vira R$ 4.000. Esse 4.000 é o ponto de partida de todos os descontos.

R$ 3.000,00
Salário 30 dias de gozo
R$ 1.000,00
+ 1/3 terço constitucional
R$ 368,60
− INSS sobre o bruto
R$ 0,00
− IRRF tabela 2026
R$ 3.631,40
Líquido cai na conta
Como o líquido das férias se forma: o salário proporcional ganha o terço constitucional e, do bruto, saem INSS e IRRF.

Como o INSS e o IRRF descontam das férias

O valor das férias usufruídas mais o terço é remuneração, então sofre os mesmos dois descontos da folha: INSS primeiro, IRRF depois. Os dois funcionam aqui igual ao desconto da folha mensal, detalhado no guia do salário líquido CLT: o INSS é progressivo (cada alíquota incide só sobre a fatia da faixa) e cada dependente abate R$ 189,59 da base do IRRF.

O IRRF usa a tabela progressiva mensal de 2026. A base é o bruto das férias menos o INSS já descontado, menos os dependentes. Sobre ela aplica-se a alíquota da faixa e abate-se a parcela a deduzir (na faixa de 15%, a dedução é de R$ 394,16), pela tabela oficial da Receita Federal para 2026.

A mudança de 2026 fica fora dessa tabela: a Lei 15.270/2025 zera o IRRF de quem ganha até R$ 5.000 por mês, com alívio parcial até R$ 7.350. Aqui o redutor olha o valor mensal das férias + 1/3, e a calculadora já o aplica. Para casos específicos, confirme com o RH o desconto que de fato saiu nas suas férias.

O passo a passo do cálculo

O caminho que a calculadora percorre é este:

  1. Calcula o bruto: salário dividido por 30, multiplicado pelos dias de gozo, multiplicado por 4/3 (o terço já embutido).
  2. Desconta o INSS sobre esse bruto, pelas faixas progressivas de 2026.
  3. Calcula o IRRF sobre o bruto menos o INSS, descontando os dependentes.
  4. Chega ao líquido: bruto menos INSS menos IRRF.

Se você vendeu parte das férias, o valor do abono entra por fora, como detalhado abaixo.

Férias de R$ 3.000: o cálculo linha a linha

Salário de R$ 3.000, 30 dias de férias, sem vender nada, sem dependentes.

  • Férias mais 1/3: (3.000 ÷ 30 × 30) × 4/3 = R$ 4.000,00.
  • INSS sobre R$ 4.000: cerca de R$ 368,60.
  • IRRF: a base usa o desconto simplificado de R$ 607,20, mais vantajoso aqui que a dedução da tabela (4.000 − 607,20 = R$ 3.392,80), na faixa de 15%, dando cerca de R$ 114,76. É o mesmo número do Exemplo 2 da Receita para um salário de R$ 4.000.
  • Isenção de 2026: como as férias + 1/3 (R$ 4.000) ficam abaixo de R$ 5.000, o redutor da Lei 15.270/2025 zera esse IRRF.
  • Líquido: 4.000 − 368,60 − 0 = R$ 3.631,40.

Nesse cenário a calculadora mostra um líquido de aproximadamente R$ 3.631,40, já com o redutor de 2026 aplicado. Para o seu salário, seus dias e seus dependentes, rode os seus próprios números em vez de adaptar este exemplo na mão.

Vender 1/3 das férias: o abono pecuniário

O artigo 143 da CLT permite converter 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. Isso é o abono pecuniário. Você descansa 20 dias e recebe os outros 10 em valor, também com o terço somado.

O abono tem natureza indenizatória, então não sofre INSS nem FGTS. Por isso, em líquido por real, ele rende mais que um dia de férias gozado. A contrapartida é abrir mão de 10 dias de folga. A calculadora soma o abono já isento ao total.

O abono em si é isento de Imposto de Renda, posição pacífica do STJ. Mas há entendimento da Receita (SC Cosit nº 209/2021) de que o terço constitucional sobre os 10 dias vendidos, quando pago durante o contrato, fica sujeito ao IRRF. A calculadora segue a leitura simplificada (abono integralmente isento). Se você vende férias com frequência ou o valor é alto, confirme com o seu contador como a sua empresa trata esse terço.

Os erros que mais derrubam o líquido das férias

Esquecer o terço: o valor das férias é multiplicado por 4/3, nunca é só o salário proporcional dos dias.

Descontar INSS ou IRRF do abono pecuniário: ele não entra na base desses descontos. Se aparecer desconto sobre ele no recibo, questione.

Usar 30 dias quando o gozo foi parcial: se você tirou 15 dias, a base são 15 dias, não 30. A calculadora usa exatamente os dias que você informar.

O que muda o líquido das férias na prática

O número final depende do salário, dos dias de gozo, da venda ou não do abono e do número de dependentes (cada um abate R$ 189,59 da base do IRRF, podendo zerar o imposto).

Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais também entram na base das férias, então o seu bruto real pode ser maior que o salário nominal. A mesma média de variáveis pesa no cálculo do décimo terceiro. Se você tem verbas variáveis, confirme com o RH a média usada.

Perguntas frequentes

As férias caem antes ou depois do período de descanso? O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT. Isso vale para a remuneração das férias, o terço e o abono, que são pagos juntos.

Posso ser obrigado a vender 1/3 das férias? Não. A venda é uma faculdade do empregado, pedida por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A empresa não pode impor o abono, e também não pode recusar quando você tem direito a pedir.

Por que o desconto de INSS das férias parece menor do que eu esperava? Porque o INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a fatia dentro da sua faixa, não sobre o total. O desconto efetivo fica sempre abaixo da alíquota da faixa mais alta que você alcança.

Tenho dependentes. Isso muda muito o líquido? Muda só o IRRF: cada dependente abate R$ 189,59 da base. No INSS não há efeito, porque ele não considera dependentes.

Calcular agora na Calculadora de Férias CLT + 1/3 (2026)

Fontes

Guias para ir além da conta

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